ENQUADRAMENTO SINDICAL
     
  Aos Escritórios de Contabilidade


Prezados Senhores:

Comunicamo-lhes que, quando não houver na localidade um Sindicato representativo da categoria profissional – TRABALHADORES NO COMÉRCIO EM GERAL – deve a contribuição sindical, bem como o FAA – Fundo de Atividade Assistencial dos funcionários de seus clientes, serem efetuados em nome desta FEDERAÇÃO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO E GONGÊNERES DO ESTADO DE MINAS GERAIS, nos termos do artigo 577 da CLT, abrangendo os grupos da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (inclusive os funcionários de Empresas de Prestação de Serviços que, encontram-se enquadrados no 2º Grupo do plano da CNTC, representados por esta Federação).

 
 

   

Salientamos que esta Federação representa não apenas os empregados no comércio. Ela representa os trabalhadores no comércio, ou seja, o gênero. Representa também os empregados no comércio varejista e atacadista nas localidades onde não existam sindicatos específicos. Representa os trabalhadores no Comércio no Estado de Minas Gerais.

   
 
 
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