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Prezados Senhores:
Comunicamo-lhes que, quando não houver
na localidade um Sindicato representativo da categoria profissional
– TRABALHADORES NO COMÉRCIO EM GERAL –
deve a contribuição sindical, bem como o FAA
– Fundo de Atividade Assistencial dos funcionários
de seus clientes, serem efetuados em nome desta FEDERAÇÃO
DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO E GONGÊNERES DO ESTADO
DE MINAS GERAIS, nos termos do artigo 577 da CLT, abrangendo
os grupos da Confederação Nacional dos Trabalhadores
no Comércio (inclusive os funcionários de Empresas
de Prestação de Serviços que, encontram-se
enquadrados no 2º Grupo do plano da CNTC, representados
por esta Federação). |
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Salientamos que esta Federação
representa não apenas os empregados no comércio.
Ela representa os trabalhadores no comércio, ou seja,
o gênero. Representa também os empregados no
comércio varejista e atacadista nas localidades onde
não existam sindicatos específicos. Representa
os trabalhadores no Comércio no Estado de Minas Gerais. |