ENQUADRAMENTO SINDICAL
Aqui fornecemos o Quadro de Atividades a que se refere o art. 577 da CLT, das quais esta entidade representa. O correto enquadramento sindical deve ser feito com base neste quadro, na Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, e na atividade descrita no contrato social da empresa.

Para mais informações sobre o enquadramento sindical, entre em contato com Departamento Jurídico pelo telefone (31) 3236-2500

Email: juridico@feccoemg.org.br

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Consulta CNAE - Código Nacional de Atividades Econômicas.
   
 
 
   
Convenção e Acordo Coletivo de trabalho são os instrumentos originados da negociação coletiva, conceituados no art. 611 da Consolidação das Leis do Trabalho-CLT.
 
 
Os acordos coletivos de trabalho estão disponíveis abaixo. Apenas clique e selecione o acordo desejado.



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