Aqui
fornecemos o Quadro
de Atividades a que se refere o art. 577 da CLT, das
quais esta entidade representa. O correto enquadramento
sindical deve ser feito com base neste quadro, na
Classificação Nacional de Atividades
Econômicas - CNAE,
e na atividade descrita no contrato social da empresa.
Para mais informações sobre o enquadramento
sindical, entre em contato com Departamento Jurídico
pelo telefone (31) 3236-2500
Convenção
e Acordo
Coletivo de trabalho são os instrumentos
originados da negociação coletiva,
conceituados no art. 611 da Consolidação
das Leis do Trabalho-CLT.
Os
acordos coletivos de
trabalho estão disponíveis abaixo.
Apenas clique e selecione o acordo desejado.