Aqui
fornecemos o
Quadro de Atividades a que se refere o art. 577
da CLT, das quais esta entidade representa. O
correto enquadramento sindical deve ser feito
com base neste quadro, na Classificação
Nacional de Atividades Econômicas - CNAE,
e na atividade descrita no contrato social da
empresa.
Para mais informações sobre o enquadramento
sindical, entre em contato com Departamento Sindical
pelo telefone (31) 3236-2500
Convenção
e Acordo Coletivo
de trabalho são os instrumentos originados
da negociação coletiva, conceituados
no art. 611 da Consolidação das
Leis do Trabalho-CLT.